Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a adesão do Estado
de Rondônia ao benefício fiscal
previsto na legislação do Estado do
Pará, conforme a Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de
2017, e o Convênio ICMS nº 190, de
15 de dezembro de 2017. SEI Nº 0005.608304/2021-11.