Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado de Rondônia, notificarem os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como sobre os novos credenciados, e dá outras providências. SEI N° 0005.606932/2021-53