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    Detalhes -  LEI n. 5266  
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Institui no âmbito do estado de Rondônia o Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano, e dá outras providências. SEI 0005.605155/2021-20

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Tipo:  2  - Lei
Data: 11/01/2022


Número: 5266
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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