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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 1114  
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Ementa


Estabelece normas suplementares para cumprimento do disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, e da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e autoriza o Poder Executivo do estado de Rondônia a conceder benefícios financeiros denominados Abono Educação e Abono Educação - Profissional de Apoio à Educação Básica. SEI N° 0029.549405/2021-66

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 21/12/2021


Número: 1114
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei Complementar n. 1114
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