Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Estabelece normas suplementares para cumprimento do disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, e da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e autoriza o Poder Executivo do estado de Rondônia a conceder benefícios financeiros denominados Abono Educação e Abono Educação - Profissional de Apoio à Educação Básica. SEI N° 0029.549405/2021-66