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    Detalhes -  LEI n. 5140  
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Ementa


Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de diplomas em braile para os alunos portadores de deficiência visual, por parte das instituições públicas e privadas de ensino fundamental, médio e de ensino superior em atuação no Estado de Rondônia. SEI N° 0005.480039/2021-91

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Tipo:  2  - Lei
Data: 08/11/2021


Número: 5140
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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