Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de diplomas em braile para os alunos portadores de deficiência visual, por parte das instituições públicas e privadas de ensino fundamental, médio e de ensino superior em atuação no Estado de Rondônia. SEI N° 0005.480039/2021-91