Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  DECRETO n. 26485  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close

Ementa


Declara a opção do estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2022, da faixa de receita bruta anual, até o limite máximo de R$ 3.600.000,00, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Simples Nacional. Processo SEI nº 0030.396773/2020-85

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  4  - Decreto
Data: 28/10/2021


Número: 26485
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

Downloads:
  Decreto n. 26485
  Sem registro.
 

Não foram encontrados projetos e arquivos eletrônicos.


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal