Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Reenquadra os benefícios fiscais constantes no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, nos termos do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. SEI N° 0030.216587/2021-52