Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Estabelece o percentual e o critério de rateio dos recursos destinados aos municípios em relação aos recursos mínimos que o Estado deve aplicar nas ações e serviços públicos de saúde. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2894, ajuizada pelo Governador do Estado, concedida medida cautelar a fim de suspender a vigência da Lei, em 07 de agosto de 2003)