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    Detalhes -  LEI n. 5038  
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Ementa


Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em braile indicativas do sentido de funcionamento de esteiras ou escadas rolantes nos estabelecimentos privados e públicos do Estado de Rondônia. Processo 0005.250275/2021-85

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 30/06/2021


Número: 5038
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
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