Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a criação de reserva florestal pelo Poder Executivo do Estado de Rondônia. Lei declarada Inconstitucional, com efeito ex tunc, em 7 de junho de 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0800913-33.2018.8.22.0000 – TJRO.