Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Reconhece a prática da atividade fisica e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Processo sei n° 0005.157749/2021-11.