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    Detalhes -  LEI n. 4985  
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Reconhece a prática da atividade fisica e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Processo sei n° 0005.157749/2021-11.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 03/05/2021


Número: 4985
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 4985
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