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    Detalhes -  LEI n. 4941  
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Ementa


Dispõe sobre a instalação de placas em braile nas paradas de ônibus e seu roteiro de viagens nos terminais e rodoviárias do Estado de Rondônia. Processo nº 0005.513022/2020-47

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 12/01/2021


Número: 4941
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 4941
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