Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento regional através da utilização do Pregão Presencial nas Licitações no Estado de Rondônia. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0011075-96.2013.8.22.0000, proposta pelo Governador do Estado, julgada procedente para declarar a Inconstitucionalidade Formal da Lei n° 3.179, com trânsito em julgado na data de 4/11/2015)