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    Detalhes -  LEI n. 2651  
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de 19/12/2011

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 126.880.885,00 em favor das unidades orçamentárias Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TC, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Superintendência Estadual de Licitação - SUPEL, Coordenadoria de Apoio à Governadoria - CGAG, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Departamento de Estrada de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER, Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer - SECEL, Secretaria de Estado de Administração - SEAD, Secretaria de Estado de Ação Social - SEAS, Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Ministério Público do Estado de Rondônia - MP e Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 19/12/2011


Número: 2651
Publicado: 19/12/2011


Diário Oficial:
1878

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