Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.304.909,33, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. Processo nº 0035.511008/2020-51