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    Detalhes -  LEI n. 4875  
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Ementa


Dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva -CTIS e nas Unidades de Terapia Intensiva - UTIS, adulto, pediátrico e neonatal no Estado de Rondônia e dá outras providências. Processo nº 0005.295049/2020-42

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 08/10/2020


Número: 4875
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 4875
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