Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva -CTIS e nas Unidades de Terapia Intensiva - UTIS, adulto, pediátrico e neonatal no Estado de Rondônia e dá outras providências. Processo nº 0005.295049/2020-42