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Detalhes da Consulta
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LEI n. 4905
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Ementa
Dispõe sobre a proibição de uso da substância dietilenoglicol em qualquer fase de produção de cervejas no âmbito do Estado de Rondônia. Processo sei n° 0005.465951/2020-32.
Informação Básica
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Alterações
Processo Legislativo
Tipo:
2
-
Lei
Data:
08/12/2020
Número:
4905
Publicado:
Sem Data de Publicação.
Diário Oficial:
Sem Número de Diário.
Downloads:
Lei n. 4905
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Lei n. 4905 - PL
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