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    Detalhes -  LEI n. 2620  
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de 04/11/2011

Ementa


Determina que no mínimo de 10% (dez por cento) das vagas nas empresas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgado pelo Estado de Rondônia, devem ser reservadas ao primeiro emprego.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 04/11/2011


Número: 2620
Publicado: 04/11/2011


Diário Oficial:
1849

Downloads:
  Lei n. 2620
 
 

  
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