Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 04/11/2011
Ementa
Determina que no mínimo de 10% (dez por cento) das vagas nas empresas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgado pelo Estado de Rondônia, devem ser reservadas ao primeiro emprego.