
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
Close
                                                     de 17/07/1991
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Declara como área de proteção especial do Governo de Rondônia, o trecho do Rio Madeira, compreendido o montante das corredeiras do Santo Antônio até abaixo do Igarapé Belmont, e dá outras providências.