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    Detalhes -  LEI n. 4795  
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Ementa


Obriga a concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica do Estado de Rondônia a trazer impressa na conta de energia ou em folha anexa, a fotografia do medidor no momento da leitura do consumo correspondente ao período faturado e a notificar o consumidor antes de procedimentos específicos. Processo nº 0005.220467/2020-86

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Tipo:  2  - Lei
Data: 24/06/2020


Número: 4795
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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