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    Detalhes -  LEI n. 2555  
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de 15/09/2011

Ementa


Altera incisos do artigo 17 e acrescenta parágrafo ao artigo 9° da Lei n° 1.861, de janeiro de 2008, para isentar de taxas a atividade de piscicultura em áreas de até 5,0 hectares e de qualquer licenciamento em áreas antropizadas ou consolidadas. REVOGADA PELA LEI N° 3437, DE 9/9/2014

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Tipo:  2  - Lei
Data: 15/09/2011


Número: 2555
Publicado: 15/09/2011


Diário Oficial:
1817

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