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    Detalhes -  LEI n. 1553  
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Ementa


Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN, a formalizar, mediante Convênio, transferência financeira para o Departamento de Viação e Obras Públicas – DEVOP, até o montante de R$ 4.004.640,47 (quatro milhões, quatro mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos).

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 26/12/2005


Número: 1553
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 1553
 
 

  
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