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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 125  
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Ementa


Implementa isonomia a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 39 da Constituição Federal, institui adicional de isonomia para servidores civis do Poder Executivo, altera gratificação de produtividade fiscal, concede reajuste ao funcionalismo civil e militar, e dá outras providências. REVOGADA PELA LEI N° 1068 19/4/2002

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 15/12/1994


Número: 125
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.
 


    

 

 

 

 

 

 

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