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    Detalhes -  LEI n. 2444  
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de 05/04/2011

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a proceder à contratação de profissionais na área da saúde por tempo determinado, para as Unidades de Saúde do Estado, localizadas nos Municípios de Porto Velho, Buritis e Distrito de Extrema, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 05/04/2011


Número: 2444
Publicado: 05/04/2011


Diário Oficial:
1707

Downloads:
  Lei n. 2444
 
 

  
  Lei n. 2444


    

 

 

 

 

 

 

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