Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  LEI n. 2443  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close
de 13/04/2011

Ementa


Autoriza o Estado a dispensar cobrança de taxa de 2ª (segunda) via de documentos roubados, quando expedidos por órgãos públicos do Estado de Rondônia.

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 31/03/2011


Número: 2443
Publicado: 13/04/2011


Diário Oficial:
1713

Downloads:
  Lei n. 2443
 
 

  
  Lei n. 2443


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal