Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Art. 1° Fica dispensado, a pedido do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva
Remunerada, o 3º Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 05906-3,
AMARILDO ANTONIO DA SILVA, a contar de 1° de novembro de 2019, de acordo com o inciso I do
artigo 9° da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada por meio do Decreto n° 9.841, de 22
de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o Policial Militar retornará à
situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros, a partir de 1º de novembro de 2019.