
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Delega competência aos servidores lotados na
Gerência de Controle da Dívida Pública da
Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN,
para representarem o Estado de Rondônia
junto aos órgãos públicos federais e
municipais. REVOGADO PELO DECRETO N°25.861, DE 10/3/2021