Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  DECRETO n. 24404  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close

Ementa


Declara a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2020, da faixa de receita bruta anual, até o limite máximo de R$ 3.600.000,00, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, na forma do Simples Nacional.

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  4  - Decreto
Data: 30/10/2019


Número: 24404
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

Downloads:
  Decreto n. 24404
  Sem registro.
 

Não foram encontrados projetos e arquivos eletrônicos.


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal