Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera o artigo 26 do Decreto n. 8.985, de 3 de fevereiro de 2000, que “Regulamenta a Lei Nº 853, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a taxa de fiscalização, efetiva ou potencial de serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ou posto a disposição do contribuinte.”.