
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Altera a alínea “b” do inciso II do artigo 1º do Decreto n. 23.170, de 3 de setembro de 2019, que dispõe “Delega competência aos servidores lotados na Gerência de Controle da Dívida Pública da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para representarem o Estado de Rondônia junto aos Órgãos Públicos federais e municipais.”.