Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera o § 1º do artigo 16 do Decreto n. 22.670, de
16 de março de 2018, que “Institui a
obrigatoriedade de realizar os procedimentos de
inventário, reavaliação, redução ao valor
recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica, e dá outras providências.”, e dá outras providências e revoga o Decreto n. 23.480, de 28 de dezembro de 2018.