
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Dá nova redação ao artigo 3º e acrescenta parágrafo único ao Decreto nº 21.256, de 13 de setembro de 2016, que “Estabelece diretriz à integração dos procedimentos a serem adotados pelos Órgãos da Segurança Pública, na lavratura do Termo Circunstanciado, conforme previsto no artigo 69, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.”.