Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 26/12/2018
Ementa
Dispõe sobre a possibilidade de alienação de bens imóveis do patrimônio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e acrescenta o artigo 118-A à Lei Complementar nº 859, de 18 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.