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    Detalhes -  DECRETO n. 23302  
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de 26/10/2018

Ementa


Declara a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2019, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.

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