Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
de 10/09/2018
Ementa
Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 853, de 30 de novembro de 1999, que “Dispõe so-bre a Taxa de Fiscalização e Utilização, efe-tiva ou Potencial de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ou posto à disposição do contribuinte.”