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    Detalhes -  LEI n. 2235  
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de 06/01/2009

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Torna obrigatório a inclusão do logotipo do Estado de Rondônia em produtos que recebem incentivos fiscais do Estado.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 05/01/2010


Número: 2235
Publicado: 06/01/2009


Diário Oficial:
1402

Downloads:
  Lei n. 2235
 
 

  
  Lei n. 2235


    

 

 

 

 

 

 

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