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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 991  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
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de 10/08/2018

Ementa


Acrescenta o artigo 68-A à Lei Complementar nº 432, de 3 de março de 2008, que “Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.”.

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