Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 10/08/2018
Ementa
Acrescenta o artigo 68-A à Lei Complementar nº 432, de 3 de março de 2008, que “Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.”.