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    Detalhes -  LEI n. 4338  
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de 31/07/2018

Ementa


Torna obrigatório aos hospitais públicos e privados a procederem o registro e a comu-nicação imediata do nascimento de recém-nascido com Síndrome de Down às institui-ções, entidades e associações especializa-das que desenvolvem atividades com pes-soas com essa anomalia genética no Estado.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 27/07/2018


Número: 4338
Publicado: 31/07/2018


Diário Oficial:
138

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  Lei n. 4338
 
 

  
  Lei n. 4338


    

 

 

 

 

 

 

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