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    Detalhes -  LEI n. 4331  
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de 06/07/2018

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação até o montante de R$ 37.339.552,00 em favor das Unidades Orçamentárias: Estado para Resultados - EpR, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO, Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Corpo de Bombeiros Militar - CBM, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 06/07/2018


Número: 4331
Publicado: 06/07/2018


Diário Oficial:
121

Downloads:
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  Lei n. 4331


    

 

 

 

 

 

 

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