Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Institui Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Procuradoria Geral do Estado, para proceder levantamento individualização dos cálculos da incorporação do abono de 40% (quarenta por cento) concedido pela Lei nº 288, de 15 de junho de 1990 e incorporado pela Lei nº 310, de 17 de maio de 1991, e dá outras providências.