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    Detalhes -  LEI n. 4275  
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de 14/05/2018

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 324.501,68, em favor das Unidades Orçamentárias: Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO e Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN.

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