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    Detalhes -  LEI n. 2136  
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de 27/07/2009

Ementa


Institui a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis por obras que impliquem em retirada total ou parcial do calçamento ou pavimento de via pública em restituir a sua condição original em até 48 horas após o término da obra.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 23/07/2009


Número: 2136
Publicado: 27/07/2009


Diário Oficial:
1293

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  Lei n. 2136
 
 

  
  Lei n. 2136


    

 

 

 

 

 

 

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