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    Detalhes -  LEI n. 4255  
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de 19/04/2018

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 81.068.489,83, em favor das Unidades Orçamentárias: Tribunal de Contas do Estado - TC, Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI e Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER.

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