Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 24/10/2017
Ementa
Torna sem efeito o inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 22.055, de 29 de junho de 2017, que “Cessa a cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.”.