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    Detalhes -  LEI n. 4139  
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de 21/09/2017

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 10.028.000,00, em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, Centro de Educação Técnica Profissional da Área de Saúde - CETAS, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Fundo Penitenciário - FUPEN, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 21/09/2017


Número: 4139
Publicado: 21/09/2017


Diário Oficial:
178

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