Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 2.530, de 25 de julho de 2011, que “Torna obrigatório a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas nos Municípios do Estado de Rondônia”.