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    Detalhes -  LEI n. 3300  
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Ementa


Acrescenta Parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 2.530, de 25 de julho de 2011, que “Torna obrigatório a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas nos Municípios do Estado de Rondônia”.

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  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 18/12/2013


Número: 3300
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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