Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 01/10/2008
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito por superávit financeiro até o montante de R$ 2.500.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE e R$ 2.937.000,00 em favor da Secretaria de Estado de Segurança Defesa e Cidadania – SESDEC.