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    Detalhes -  DECRETO n. 21290  
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de 29/09/2016

Ementa


Declara a opção do Estado de Rondônia pela aplicação, no exercício de 2017, da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.

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