
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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                                                     de 20/09/2016
                                                                                  
            Ementa
            
                
                
                Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia, conforme disposto no caput, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.