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    Detalhes -  LEI n. 3874  
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de 12/08/2016

Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 98.525.000,00, em favor das Unidades Orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Departamento Estadual de Estradas, de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Superintendência de Estado de Políticas sobre Drogas - SEPOAD, Fundo Estadual de Saúde - FES, Centro de Educação Técnica e Profissional da Área de Saúde - CETAS, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Agência de Defesa Sanitária Agrossilvipastoril do Estado de Rondônia - IDARON, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 12/08/2016


Número: 3874
Publicado: 12/08/2016


Diário Oficial:
150

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